AGROFIN MILENIO EQI FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FIAGRO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
Nome
AGROFIN MILENIO EQI FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FIAGRO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
61.700.255/0001-51
Categoria
FIC-FIAGRO
Início do Fundo
2025-07-09 00:00:00
Administração
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
20% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate, nos termos da Lei 8.668, de 25, de junho de 1993, conforme alterada, observadas as regras de isenção para os Cotistas Pessoa Física (*). Regras de Isenção para Cotistas Pessoa Física (Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, conforme alterada): Art. 3º Ficam isentos do imposto de renda: [...] III - na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; § 1º O benefício disposto no inciso III do caput deste artigo: I - será concedido somente nos casos em que os Fundos de Investimento Imobiliário ou os Fiagro possuam, no mínimo, 100 (cem) cotistas; II - não será concedido ao cotista pessoa física titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo de Investimento Imobiliário ou pelos Fiagro, ou ainda cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo. III - não será concedido ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas, definidas na forma da alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, titulares de cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos Fundos de Investimento Imobiliário ou pelos Fiagro, ou ainda cujas cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo.
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Documentos da Oferta
Regulamento
AGROFORTE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA
Nome
AGROFORTE - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
41.520.452/0001-81
Categoria
FIDC
Início do Fundo
24/05/2021
Administração
SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=41520452000181
Assembleias
Regulamento
AGROGALAXY FORNECEDORES FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC – RESPONSABILIDADE LIMITADA
Nome
AGROGALAXY FORNECEDORES FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC – RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
52.286.115/0001-98
Categoria
FIAGRO-DC
Início do Fundo
28/09/2023
Administração
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
20% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate, nos termos da Lei 8.668, de 25/06/1993, conforme alterada, observadas as regras de isenção para os Cotistas Pessoa Física (*). <br> <br> <b>Regras de Isenção para Cotistas Pessoa Física (Lei nº 11.033, de 21/12/2004, conforme alterada):</b> <br> Art. 3º Ficam isentos do imposto de renda: <br> III - na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; <br> § 1º O benefício disposto no inciso III do caput deste artigo: <br> I - será concedido somente nos casos em que os Fundos de Investimento Imobiliário ou os Fiagro possuam, no mínimo, 100 (cem) cotistas; <br> II - não será concedido ao cotista pessoa física titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo de Investimento Imobiliário ou pelos Fiagro, ou ainda cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo. <br> III - não será concedido ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas, definidas na forma da alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, titulares de cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos Fundos de Investimento Imobiliário ou pelos Fiagro, ou ainda cujas cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo.
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https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=52286115000198
Regulamento
AGROGALAXY FORNECEDORES II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Nome
AGROGALAXY FORNECEDORES II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DO AGRONEGÓCIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
58.774.196/0001-51
Categoria
FIDC
Início do Fundo
20/01/2025
Administração
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
Público-alvo
Investidores Profissionais
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
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https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=58774196000151
Regulamento
AVANTI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
Nome
AVANTI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
CNPJ
38.168.015/0001-36
Categoria
FIDC
Início do Fundo
03/11/2020
Administração
SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
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https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=38168015000136
Regulamento
BC CONSÓRCIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
Nome
BC CONSÓRCIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
CNPJ
35.138.041/0001-23
Categoria
FIDC
Início do Fundo
26/06/2023
Administração
BRL TRUST DTVM S.A.
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=35138041000123
Convocações
Regulamento
CELETI IAAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
Nome
CELETI IAAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
CNPJ
50.835.592/0001-30
Categoria
FIDC
Início do Fundo
21/07/2023
Administração
SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=50835592000130
Regulamento
CONCEITO INSUMOS FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC
Nome
CONCEITO INSUMOS FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC
CNPJ
57.187.234/0001-07
Categoria
FIAGRO-DC
Início do Fundo
31/10/2024
Administração
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
20% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate, nos termos da Lei 8.668, de 25/06/1993, conforme alterada, observadas as regras de isenção para os Cotistas Pessoa Física (*). Regras de Isenção para Cotistas Pessoa Física (Lei nº 11.033, de 21/12/2004, conforme alterada): Art. 3º Ficam isentos do imposto de renda: III - na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; § 1º O benefício disposto no inciso III do caput deste artigo: I - será concedido somente nos casos em que os Fundos de Investimento Imobiliário ou os Fiagro possuam, no mínimo, 100 (cem) cotistas; II - não será concedido ao cotista pessoa física titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo de Investimento Imobiliário ou pelos Fiagro, ou ainda cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo. III - não será concedido ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas, definidas na forma da alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, titulares de cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos Fundos de Investimento Imobiliário ou pelos Fiagro, ou ainda cujas cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=57187234000107
Regulamento
CULTTIVO CRÉDITO AGRÍCOLA FIAGRO - DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Nome
CULTTIVO CRÉDITO AGRÍCOLA FIAGRO - DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
44.302.001/0001-66
Categoria
FIAGRO-DC
Início do Fundo
24/10/2024
Administração
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
20% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate, nos termos da Lei 8.668, de 25/06/1993, conforme alterada, observadas as regras de isenção para os Cotistas Pessoa Física (*). <br> <br> <b>Regras de Isenção para Cotistas Pessoa Física (Lei nº 11.033, de 21/12/2004, conforme alterada):</b> <br> Art. 3º Ficam isentos do imposto de renda: <br> III - na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; <br> § 1º O benefício disposto no inciso III do caput deste artigo: <br> I - será concedido somente nos casos em que os Fundos de Investimento Imobiliário ou os Fiagro possuam, no mínimo, 100 (cem) cotistas; <br> II - não será concedido ao cotista pessoa física titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo de Investimento Imobiliário ou pelos Fiagro, ou ainda cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo. <br> III - não será concedido ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas, definidas na forma da alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, titulares de cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos Fundos de Investimento Imobiliário ou pelos Fiagro, ou ainda cujas cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo.
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Assembleias
Regulamento
EDISON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
Nome
EDISON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
CNPJ
34.218.936/0001-05
Categoria
FIDC
Início do Fundo
07/01/2020
Administração
CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Público-alvo
Investidores Profissionais
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
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https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=34218936000105
Assembleias
Convocações
Fatos Relevantes
Regulamento
FCC I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
Nome
FCC I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
CNPJ
32.274.365/0001-09
Categoria
FIDC
Início do Fundo
07/11/2019
Administração
MAF DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
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https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=32274365000109
Regulamento
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DAV
Nome
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DAV
CNPJ
59.524.577/0001-45
Categoria
FIDC
Início do Fundo
27/02/2025
Administração
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Público-alvo
Investidores Profissionais
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
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https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=59524577000145
Regulamento
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA INCLUSÃO FINANCEIRA PLUS
Nome
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA INCLUSÃO FINANCEIRA PLUS
CNPJ
55.255.330/0001-10
Categoria
FIDC
Início do Fundo
26/06/2024
Administração
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=55255330000110
Regulamento
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA INCLUSÃO FINANCEIRA
Nome
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA INCLUSÃO FINANCEIRA
CNPJ
41.778.453/0001-20
Categoria
FIDC
Início do Fundo
22/07/2021
Administração
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=41778453000120
Regulamento
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS TRYBE VQV SSI - RESPONSABILIDADE LIMITADA
Nome
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS TRYBE VQV SSI - RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
39.883.874/0001-70
Categoria
FIDC
Início do Fundo
20/05/2021
Administração
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
Público-alvo
Investidores Profissionais
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=39883874000170
Regulamento
FORTE AGRO INSUMOS FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC
Nome
FORTE AGRO INSUMOS FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC
CNPJ
57.251.224/0001-93
Categoria
FIAGRO-DC
Início do Fundo
18/11/2024
Administração
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
Público-alvo
Investidores Profissionais
Tributação Aplicável
20% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate, nos termos da Lei 8.668, de 25/06/1993, conforme alterada, observadas as regras de isenção para os Cotistas Pessoa Física (*). Regras de Isenção para Cotistas Pessoa Física (Lei nº 11.033, de 21/12/2004, conforme alterada): Art. 3º Ficam isentos do imposto de renda: III - na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; § 1º O benefício disposto no inciso III do caput deste artigo: I - será concedido somente nos casos em que os Fundos de Investimento Imobiliário ou os Fiagro possuam, no mínimo, 100 (cem) cotistas; II - não será concedido ao cotista pessoa física titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo de Investimento Imobiliário ou pelos Fiagro, ou ainda cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo. III - não será concedido ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas, definidas na forma da alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, titulares de cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos Fundos de Investimento Imobiliário ou pelos Fiagro, ou ainda cujas cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=57251224000193
Regulamento
INSUMOS MILENIO TERRAMAGNA FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC
Nome
INSUMOS MILENIO TERRAMAGNA FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC
CNPJ
43.616.501/0001-00
Categoria
FIAGRO-DC
Início do Fundo
29/10/2021
Administração
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
20% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate, nos termos da Lei 8.668, de 25/06/1993, conforme alterada, observadas as regras de isenção para os Cotistas Pessoa Física (*). Regras de Isenção para Cotistas Pessoa Física (Lei nº 11.033, de 21/12/2004, conforme alterada): Art. 3º Ficam isentos do imposto de renda: III - na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; § 1º O benefício disposto no inciso III do caput deste artigo: I - será concedido somente nos casos em que os Fundos de Investimento Imobiliário ou os Fiagro possuam, no mínimo, 100 (cem) cotistas; II - não será concedido ao cotista pessoa física titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo de Investimento Imobiliário ou pelos Fiagro, ou ainda cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo. III - não será concedido ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas, definidas na forma da alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, titulares de cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos Fundos de Investimento Imobiliário ou pelos Fiagro, ou ainda cujas cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=43616501000100
Regulamento
JEITTO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS FINANCEIROS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Nome
JEITTO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS FINANCEIROS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
53.032.051/0001-61
Categoria
FIDC
Início do Fundo
11/06/2024
Administração
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=53032051000161
Assembleias
Regulamento
MILENIO 180 FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Nome
MILENIO 180 FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
36.828.933/0001-19
Categoria
FIF
Início do Fundo
29/07/2020
Administração
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
Público-alvo
Investidores Profissionais
Tributação Aplicável
Longo Prazo
Regulamento
Sumário de Remuneração
MILENIO 180 MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Nome
MILENIO 180 MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
37.098.871/0001-08
Categoria
FIF
Início do Fundo
18/06/2020
Administração
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
Público-alvo
Investidores Profissionais
Tributação Aplicável
Longo Prazo
Regulamento
Sumário de Remuneração
MILENIO ATIVY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
Nome
MILENIO ATIVY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
CNPJ
46.473.452/0001-91
Categoria
FIDC
Início do Fundo
30/06/2022
Administração
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
Público-alvo
Investidores Profissionais
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=46473452000191
Regulamento
MILENIO BRAINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Nome
MILENIO BRAINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
39.979.072/0001-68
Categoria
FIDC
Início do Fundo
24/02/2021
Administração
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Público-alvo
Investidores Profissionais
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=39979072000168
Regulamento
MILÊNIO LW 180 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Nome
MILÊNIO LW 180 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
26.718.267/0001-02
Categoria
FIDC
Início do Fundo
19/01/2017
Administração
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
Público-alvo
Investidores Profissionais
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=26718267000102
Assembleias
Regulamento
MILENIO MAGENTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Nome
MILENIO MAGENTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
41.957.418/0001-79
Categoria
FIDC
Início do Fundo
12/07/2021
Administração
SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Público-alvo
Investidores Profissionais
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=41957418000179
Assembleias
Regulamento
MILENIO PFN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Nome
MILENIO PFN FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
54.994.858/0001-48
Categoria
FIDC
Início do Fundo
20/05/2024
Administração
BANCO DAYCOVAL S.A.
Público-alvo
Investidores Profissionais
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=54994858000148
Regulamento
MILÊNIO SUPERNOVA 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Nome
MILÊNIO SUPERNOVA 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
59.383.714/0001-79
Categoria
FIDC
Início do Fundo
05/03/2025
Administração
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
Público-alvo
Investidores Profissionais
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. <br> <br> <b>Condições de enquadramento:</b> se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. <br> <br> (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=59383714000179
Regulamento
MILÊNIO SUPERNOVA FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Nome
MILÊNIO SUPERNOVA FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
46.962.298/0001-11
Categoria
FIF 95
Início do Fundo
12/08/2022
Administração
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
Público-alvo
Investidores Profissionais
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. <br> <br> <b>Condições de enquadramento:</b> se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária de 95 % do patrimônio líquido do fundoem ativos elegíveis, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. <br> <br> (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Regulamento
MILENIO WAREHOUSE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
Nome
MILENIO WAREHOUSE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
CNPJ
41.195.699/0001-70
Categoria
FIDC
Início do Fundo
17/09/2021
Administração
SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Público-alvo
Investidores Profissionais
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=41195699000170
Assembleias
Regulamento
MILÊNIO SUPERNOVA MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Nome
MILÊNIO SUPERNOVA MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
47.046.831/0001-68
Categoria
FIDC
Início do Fundo
12/08/2022
Administração
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
Público-alvo
Investidores Profissionais
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=47046831000168
Regulamento
PARA TODOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Nome
PARA TODOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
60.145.806/0001-08
Categoria
FIDC
Início do Fundo
09/04/2025
Administração
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. <br> <br> <b>Condições de enquadramento:</b> se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. <br> <br> (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=60145806000108
PARAGON FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
Nome
PARAGON FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
CNPJ
32.525.986/0001-00
Categoria
FIC-FIDC
Início do Fundo
06/11/2019
Administração
SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. <br> <br> <b>Condições de enquadramento:</b> se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. <br> <br> (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=32525986000100
Fatos Relevantes
Regulamento
PORTAL INSUMOS FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC
Nome
PORTAL INSUMOS FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS FIAGRO - DC
CNPJ
55.241.374/0001-90
Categoria
FIAGRO-DC
Início do Fundo
12/07/2024
Administração
OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A
Público-alvo
Investidores Profissionais
Tributação Aplicável
20% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate, nos termos da Lei 8.668, de 25/06/1993, conforme alterada, observadas as regras de isenção para os Cotistas Pessoa Física (*). Regras de Isenção para Cotistas Pessoa Física (Lei nº 11.033, de 21/12/2004, conforme alterada): Art. 3º Ficam isentos do imposto de renda: III - na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário e pelos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; § 1º O benefício disposto no inciso III do caput deste artigo: I - será concedido somente nos casos em que os Fundos de Investimento Imobiliário ou os Fiagro possuam, no mínimo, 100 (cem) cotistas; II - não será concedido ao cotista pessoa física titular de cotas que representem 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo de Investimento Imobiliário ou pelos Fiagro, ou ainda cujas cotas lhe derem direito ao recebimento de rendimento superior a 10% (dez por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo. III - não será concedido ao conjunto de cotistas pessoas físicas ligadas, definidas na forma da alínea “a” do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, titulares de cotas que representem 30% (trinta por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos Fundos de Investimento Imobiliário ou pelos Fiagro, ou ainda cujas cotas lhes derem direito ao recebimento de rendimento superior a 30% (trinta por cento) do total de rendimentos auferidos pelo fundo.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=55241374000190
Regulamento
PRINCIPIAPAY CRÉDITO EDUCAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS FINANCEIROS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Nome
PRINCIPIAPAY CRÉDITO EDUCAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS FINANCEIROS RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
58.494.685/0001-50
Categoria
FIDC
Início do Fundo
2024-12-17 00:00:00
Administração
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=58494685000150
Regulamento
PRINCIPIAPAY EDUCAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
Nome
PRINCIPIAPAY EDUCAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
CNPJ
49.004.860/0001-92
Categoria
FIDC
Início do Fundo
03/02/2023
Administração
SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=49004860000192
Assembleias
Regulamento
RECARGAPAY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPRÉSTIMOS I
Nome
RECARGAPAY FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPRÉSTIMOS I
CNPJ
37.035.913/0001-53
Categoria
FIDC
Início do Fundo
22/02/2023
Administração
SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=37035913000153
Assembleias
Convocações
Regulamento
RECARGAPAY MILENIO VD II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS FINANCEIROS
Nome
RECARGAPAY MILENIO VD II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS FINANCEIROS
CNPJ
53.273.245/000159
Categoria
FIDC
Início do Fundo
26/12/2023
Administração
SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=53273245000159
Regulamento
RELOAD FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
Nome
RELOAD FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
CNPJ
46.405.697/0001-81
Categoria
FIDC
Início do Fundo
26/09/2022
Administração
BANCO DAYCOVAL S.A.
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=46405697000181
Assembleias
Regulamento
SALUS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Nome
SALUS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
59.224.026/0001-66
Categoria
FIDC
Início do Fundo
26/03/2025
Administração
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Público-alvo
Investidores Profissionais
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. <br> <br> <b>Condições de enquadramento:</b> se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. <br> <br> (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=59224026000166
Regulamento
SPARK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
Nome
SPARK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
CNPJ
39.663.988/0001-04
Categoria
FIDC
Início do Fundo
21/05/2021
Administração
SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Público-alvo
Investidores Profissionais
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=39663988000104
Assembleias
Fatos Relevantes
Regulamento
SPECIALE MILENIO MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
Nome
SPECIALE MILENIO MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
CNPJ
47.293.897/0001-52
Categoria
FIDC
Início do Fundo
06/10/2022
Administração
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
Público-alvo
Investidores Profissionais
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=47293897000152
Regulamento
TB1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA
Nome
TB1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA
CNPJ
48.181.830/0001-99
Categoria
FIDC
Início do Fundo
23/12/2022
Administração
BANCO DAYCOVAL S.A.
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=48181830000199
Regulamento
FIDC UME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS FINANCEIROS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Nome
FIDC UME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS FINANCEIROS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ
54.565.372/0001-94
Categoria
FIDC
Início do Fundo
02/05/2024
Administração
SINGULARE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Público-alvo
Investidores Qualificados
Tributação Aplicável
15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, sujeito a mudanças conforme determinadas condições de enquadramento do fundo de investimento. Condições de enquadramento: se mantido o enquadramento da alocação mínima tributária em ativos que configurem como direitos creditórios (67% do patrimônio líquido do fundo) e como entidade de investimento, conforme previsto na Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023 e Resolução CMN N° 5.111, de 21 de dezembro de 2023, o fundo estará enquadrado no Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica e, portanto, a alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas será a regra. Se houver o desenquadramento do Regime Específico dos Fundos Não Sujeitos à Tributação Periódica, o fundo estará sujeito ao IRRF de 15% quando tratar-se de um fundo de longo prazo* ou 20% quando tratar-se de um fundo de curto prazo*, os rendimentos das aplicações, neste caso, ficarão sujeitos à retenção do IRRF na fonte, nas seguintes datas: (i) no último dia útil dos meses de maio e novembro; ou (ii) na data da distribuição de rendimentos, da amortização ou do resgate de cotas, caso ocorra antes. Além disso, no momento da distribuição de rendimentos, amortização ou regate de cotas, deverá ser recolhida a alíquota complementar, caso cabível. (*) conforme definição das Leis nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004 e nº 11.053 de 29 de dezembro de 2004, respectivamente.
Página Fundos Net
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/abrirGerenciadorDocumentosCVM?cnpjFundo=54565372000194
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Regulamento